Agripalma LDA reage a queixa pública da Sociedade Civil sobre a desflorestação do sul
Em resposta a queixa-pública apresentada ao Procurador-Geral da República por um grupo de cidadãos relativamente ao projeto de recuperação e plantação de palmares na zona sul de São Tomé, vem a empresa Agripalma, Lda. informar do seguinte:
1- As negociações que culminaram com a assinatura entre a Republica Democrática de São Tomé e Príncipe e a Agripalma, Lda., a 21 de Outubro de 2009, de um Contrato de Concessão e um Contrato Administrativo de Investimento., tiveram o seu início em Marco de 2009, com o investidor STP INVEST NV, sociedade belga.
2- Essas negociações, que duraram aproximadamente oito meses, foram conduzidas, pelo lado governamental, por uma equipa multissectorial composta por cinco altos funcionários representando os Ministérios da Agricultura e Pescas e o Ministério do Plano e Finanças.
3- Ao contrário do afirmado secretismo de que se envolveu os contratos, a Agripalma, Lda., juridicamente existente no momento da assinatura dos contratos, faz lembrar que este ato de assinatura foi realizado em cerimónia pública que teve lugar na Casa da Cultura, na presença de membros do Governo, Presidente da Camara Distrital de Caué, quadros técnicos dos ministérios envolvidos e representantes dos investidores, tendo este evento sido publicitado na rádio e televisão nacionais e estrangeiras
4- A Agripalma, Lda. declara que desde o início do projeto tem procurado respeitar a proteção do ambiente e nunca utilizou quaisquer produtos agroquímicos, pesticidas ou inseticidas considerados perigosos pelas organizações internacionalmente reconhecidas.
5- Com os trabalhos de desmatação para plantação do palmeiral a Agripalma, Lda., não entrou na área do Parque Natural Obô de São Tomé, criada e delimitada pela Lei 6/2006
6- Igualmente a Agripalma, Lda. declara que a implantação do projeto não ocupou qualquer área de floresta como definida no artigo 2º da Lei 5/2001, pois que os trabalhos de desmatação e plantação de palmeiras são circunscritos à áreas já plantadas da antiga EMOLVE ou em áreas anteriormente cultivadas mas abandonadas durante longos anos.
7- Pela mesma razão, por não se tratar de uma área submetida ao Regime de Produção Florestal a Agripalma, Lda. refuta a acusação que lhe é feita de violar o artigo 26 da Lei nº 5/2001.
8- A Agripalma, Lda. quer esclarecer que foi por sua iniciativa e às suas expensas que, para além do Estudo de Impacto Ambiental e o Estudo de Impacto socioeconómico legalmente exigidos, mandou elaborar um Estudo de Biodiversidade (Biodeversity Check) onde são identificadas a fauna e flora endémica existente e sua localização na área concessionada do projeto. O Estudo recomenda as formas de proteção desta fauna e flora, recomendações essas que têm sido respeitadas pela Agripalma, Lda.
9- Relativamente as aves endémicas, Agripalma, Lda. sublinha que, segundo biólogos entendidos na matéria, o seu habitat localiza-se na Ex dependência Monte Carmo, situada fora da área concessionada ao projeto.
10- A Agripalma, Lda refuta a apreciação feita de que a sua ação social no quadro do projeto é despiciente quando só com os salários dos trabalhadores dispensa um montante mensal de 1. 500.000.000,00 Dobras empregando cerca de oitocentos trabalhadores e só dentro de oito anos começará a ter o retorno dos investimentos previstos para o projeto.
11- Só por distração ou negligente leitura do artigo 8º do Contrato Administrativo de Investimento se pode inferir a falsa acusação de que Governo atribui à Agripalma, Lda, o direito de hipotecar que 5% do território nacional. Aconselhamos à uma leitura mais cuidada e desapaixonada do referido articulado.
12- A Agripalma, Lda. esclarece que a referida clausula, legalmente sustentável, foi consensualmente aceite pelas partes durante as negociações e corresponde ao esprito e a letra de igual clausula já contida num contrato de investimento anteriormente assinado com Estado Santomense.
Para finalizar a Agripalma, Lda., declara que reputando de mais urgente o prosseguimento da implementação do projeto de modo a cumprir o cronograma previsto no estudo de viabilidade, se abdica de prestar quaisquer outras declarações envolvendo esta polémica ambiental, expecto se, em foro próprio, for interpelado por autoridade competente.
No entanto, quer informar que nos seus escritórios situado na Ribeira Peixe- Ex Emolve, se encontra à disposição para consulta do publico em geral e em especial dos membros do movimento da sociedade civil, toda a documentação escrita, digitalizada ou filmada que confirmam todas as afirmações e factos acima mencionados.”
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